As eleições nos municípios devem acontecer no primeiro domingo do mês de outubro de 2023, e todo processo de escolha dos novos conselheiros deve ser realizado por meio das Secretarias Municipais de Assistência Social juntamente com o Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria da Infância e da Juventude.
Interessados devem ficar atentos aos Editais de cada município com as regras e as datas de todo processo para poder ser candidato nas eleições deste ano. O edital deve ser publicado em meados de abril no Diário Oficial.
As atribuições específicas do Conselho Tutelar estão relacionadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), artigos 95 e 136.
O Conselho Municipal como órgão fiscalizador, também tem a responsabilidade de orientar e conscientizar a população sobre a importância de escolher membros que realmente cumpram o papel de proteger os direitos da criança e do adolescente, de acordo com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O cargo de conselheiro tutelar exige conduta zelosa, diligente, cuidadosa, bem como idoneidade nos atos praticados junto à comunidade. A função requer equilíbrio mental e emocional, já que o Conselho Tutelar é a ferramenta municipal de proteção da infância e juventude.
Os membros do Conselho Tutelar são considerados “agentes públicos” para fins de incidência da Lei nº 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa. Para o cumprimento de suas atribuições, não necessita da autorização de outros agentes, autoridades ou órgãos públicos para agir. No desempenho de suas atribuições, não se subordina aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público.
Da Redação
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